Orientadora: DRA. MARA LEITE SIMÕES
Por SUSANA GOMES E SILVA COSTAQuadro comparativo tendo como base os Planos (Nacional, Estadual e Municipal). Devido à abrangência desses planos, este quadro deverá se limitar aos OBJETIVOS E METAS relativas ao Ensino Fundamental.
Níveis/itens = Objetivos e Metas | Plano Nacional de Educação ENSINO FUNDAMENTAL Objetivos e Metas 1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo em regiões em que se demonstrar necessário programas específicos , com a colaboração da União, dos Estados e dos Municípios.** 2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.* 3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. 4. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infraestrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:** a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; b) instalações sanitárias e para higiene; c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; g) telefone e serviço de reprodução de textos; h) informática e equipamento multimídia para o ensino. 5. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.** 6. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os ítens de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos itens.** 7. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h".** 8. Assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 9. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. 10. Integrar recursos do Poder Público destinados à política social, em ações conjuntas da União, dos Estados e Municípios, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio-educativas para as famílias com carência econômica comprovada.** 11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do índio.* 12. Elevar de quatro para cinco o número de livros didáticos oferecidos aos alunos das quatro séries iniciais do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais.** 13. Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos das quatro séries finais do ensino fundamental, com prioridade para as regiões nas quais o acesso dos alunos ao material escrito seja particularmente deficiente.** 14. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental; ** 15. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos. 16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo menos, quatro séries completas. 17. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira da União, Estados e Municípios, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.** 18. Garantir, com a colaboração da União, Estados e Municípios, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos- protéicos por faixa etária.** 19. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar. 20. Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente. 22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima Associado a Ações Socioeducativas. 23. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da necessidade de sua oferta. 24. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação. 25. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. 26. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos.** 27. Estimular os Municípios a proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 28. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99. 29. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. |
Níveis/itens = Objetivos e Metas | Plano Estadual de Educação ENSINO FUNDAMENTAL Objetivos e Metas Objetivos e metas 1. Universalizar o atendimento das crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos no Ensino Fundamental, no prazo de 5 anos a partir da data de aprovação deste Plano, de modo a atingir 100% de atendimento no final da vigência deste Plano, com atenção prioritária às áreas rurais ou outras em que se demonstrar necessário, garantindo o acesso e a permanência na escola, em regime de colaboração com a União e os Municípios. 2. Estimular e apoiar o sistema estadual e os municipais na realização de mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência, ou ainda locais de trabalho dos pais, objetivando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 3. Regularizar o fluxo escolar, através de políticas públicas que venham evitar a entrada do aluno, tardiamente, na escola, na perspectiva de redução das taxas de evasão e repetência em 5% e 10% ao ano, respectivamente, através de processos de aceleração da aprendizagem, recuperação progressiva de estudos e de ações que estimulem o retorno à escola dos alunos evadidos. 4. Implementar programas e ações para a elevação do índice de aprovação na 1ª série e na 5ª série, em 10%, ao ano, no mínimo. 5. Implantar, progressivamente, a ampliação da duração do Ensino Fundamental obrigatório, nos termos da legislação vigente, garantindo o ingresso das crianças aos seis anos de idade, sendo o primeiro ano escolar também destinado ao início do processo de alfabetização, respeitando o desenvolvimento da criança nesta faixa etária. 6. Definir, no prazo de um ano de aprovação do Plano, em regime de colaboração com a União e os Municípios, padrões mínimos de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, compatíveis com a dimensão dos estabelecimentos e com as especificidades das várias regiões, incluindo: • espaço, iluminação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; • instalações sanitárias e para higiene; • espaços para esporte, recreação, biblioteca ou sala de leitura e serviço de merenda escolar; • adequação dos prédios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades educativas especiais; • atualização e ampliação do acervo das bibliotecas e das salas de leitura; • mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, esportivos e lúdicos; • telefone e serviço de reprodução de textos; • laboratório de informática e equipamento multimídia para o ensino e a pesquisa. 7. Autorizar, a partir do segundo ano da vigência deste Plano, a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos. 8. Assegurar, mediante ação integrada do Estado com a União e os Municípios, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio nutricional calórico-protéico por faixa etária. 9. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, objetivando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos, sete horas diárias, com proposta pedagógica específica e com previsão de professores e funcionários em número suficiente e com remuneração adequada. 10. Prover condições técnicas e financeiras para que, no prazo de três anos de vigência deste Plano, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, bem como nas especificidades de suas respectivas comunidades escolares. 11. Implantar os Temas Transversais, como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com a Lei nº 9.795/99 e os Parâmetros Curriculares Nacionais. 12. Extinguir o turno intermediário nas escolas de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 13. Proceder, em até dois anos, a uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade de ensino. 14. Observar em programas, porventura estabelecidos complementarmente ao programa de edição de livros didáticos da União, critérios à adequada abordagem das questões de gênero e etnia, eliminando textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do índio. 15. Ampliar, com a colaboração da União, de quatro para cinco o número de livros didáticos oferecidos aos alunos das quatro séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a cobrir as áreas componentes das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais deste nível da Educação Básica. 16. Ampliar progressivamente, com a colaboração da União, a oferta de livros didáticos a todos os alunos das quatro séries finais do Ensino Fundamental, priorizando as regiões do Estado com maior dificuldade de acesso dos alunos ao material escrito. 17. Prover, com a colaboração da União, as escolas do Ensino Fundamental com textos literários, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor. 18. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em regime de colaboração entre o Estado, os Municípios e a União, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento, avaliação e revisão e curricular que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, voltado para o enfrentamento dos problemas de correção de fluxo, evasão e repetência, e para o fortalecimento do sucesso escolar. 19. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 20. Implantar políticas públicas que garantam o envolvimento das famílias nas atividades escolares dos filhos, como forma de fortalecimento da integração comunidade-escola, na perspectiva da cidadania. 21. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes à Educação a Distância, Formação de Professores, Educação Indígena, Educação Especial, Educação do Campo e Financiamento e Gestão, em sua relação com o Ensino Fundamental. |
Sugestão:
Níveis/itens = Objetivos e Metas | Plano Municipal de Educação ENSINO FUNDAMENTAL Objetivos e Metas 1. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:** a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; b) instalações sanitárias e para higiene; c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; g) telefone e serviço de reprodução de textos; h) informática e equipamento multimídia para o ensino. 2. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h".** 3. Assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. . Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. |
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