quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Gestão Escolar - PNE, PEE,PME


                                   Orientadora: DRA. MARA LEITE SIMÕES
                                                               Por SUSANA GOMES E SILVA COSTA



Quadro comparativo tendo como base os Planos (Nacional, Estadual e Municipal). Devido à abrangência desses planos, este quadro deverá se limitar aos OBJETIVOS E METAS relativas ao Ensino Fundamental.

Níveis/itens =

Objetivos e Metas
Plano Nacional de Educação

ENSINO FUNDAMENTAL

 Objetivos e Metas

1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo em regiões em que se demonstrar necessário programas específicos , com a colaboração da União, dos Estados e dos Municípios.**
2.  Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.*
3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.
4. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infraestrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:**
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; 
b) instalações sanitárias e para higiene; 
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; 
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino. 
5. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.**
6. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os ítens de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos itens.**
7. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h".**
8. Assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
9. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
10. Integrar recursos do Poder Público destinados à política social, em ações conjuntas da União, dos Estados e Municípios, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio-educativas para as famílias com carência econômica comprovada.**
11. Manter e consolidar o programa de avaliação do  livro didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do índio.*
12. Elevar de quatro para cinco o número de livros didáticos oferecidos aos alunos das quatro séries iniciais do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais.**
13. Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos das quatro séries finais do ensino fundamental, com prioridade para as regiões nas quais o acesso dos alunos ao material escrito seja particularmente deficiente.**
14. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental; **
15. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos.  
16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo menos, quatro séries completas.
17. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira da União, Estados e Municípios, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.**
18. Garantir, com a colaboração da União, Estados e Municípios, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos- protéicos por faixa etária.**
19. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar. 
20.  Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 
21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente. 
22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima Associado a Ações Socioeducativas.
23. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da necessidade de sua oferta. 
24. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação. 
25. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. 
26. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos.**
27. Estimular os Municípios a proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 
28. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99. 
29. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.



Níveis/itens =

Objetivos e Metas
Plano Estadual de Educação

ENSINO FUNDAMENTAL

 Objetivos e Metas
 
Objetivos e metas

1.  Universalizar o atendimento das crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos
no Ensino  Fundamental,  no  prazo  de  5  anos  a  partir  da  data  de  aprovação  deste  Plano,  de
modo a atingir 100% de atendimento no final da vigência deste Plano, com atenção prioritária
às  áreas  rurais  ou  outras  em  que  se  demonstrar  necessário,  garantindo  o  acesso  e  a
permanência na escola, em regime de colaboração com a União e os Municípios.
2.  Estimular e apoiar o sistema estadual e os municipais na realização de mapeamento, por
meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência, ou
ainda locais de trabalho dos pais, objetivando localizar a demanda e universalizar a oferta de
ensino obrigatório.
3.  Regularizar o fluxo escolar, através de políticas públicas que venham evitar a entrada do
aluno, tardiamente, na escola, na perspectiva de redução das taxas de evasão e repetência em
5%  e  10%  ao  ano,  respectivamente,  através  de  processos  de  aceleração  da  aprendizagem,
recuperação progressiva de estudos e de ações que estimulem o  retorno à escola dos alunos
evadidos.
4.  Implementar programas e ações para a elevação do índice de aprovação na 1ª série e na 5ª
série, em 10%, ao ano, no mínimo.
5.  Implantar, progressivamente, a ampliação da duração do Ensino Fundamental obrigatório,
nos  termos da  legislação vigente, garantindo o  ingresso das crianças aos   seis anos de  idade,
sendo  o  primeiro  ano  escolar  também  destinado  ao  início  do  processo  de  alfabetização,
respeitando o desenvolvimento da criança nesta faixa etária. 
6.  Definir, no prazo de um  ano de  aprovação do Plano,  em  regime de  colaboração  com  a
União  e  os  Municípios,  padrões  mínimos  de  infra-estrutura  para  o  Ensino  Fundamental,
compatíveis  com  a  dimensão  dos  estabelecimentos  e  com  as  especificidades  das  várias
regiões, incluindo:
•  espaço,  iluminação,  ventilação,  água  potável,  rede  elétrica,  segurança  e  temperatura
ambiente; 
•  instalações sanitárias e para higiene;
•  espaços para esporte, recreação, biblioteca ou sala de leitura e serviço de merenda escolar; 
•  adequação dos prédios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades
educativas especiais;
•  atualização e ampliação do acervo das bibliotecas e das salas de leitura; 
•  mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, esportivos e lúdicos; 
•  telefone e serviço de reprodução de textos; 
•  laboratório de informática e equipamento multimídia para o ensino e a pesquisa. 
7.  Autorizar, a partir do segundo ano da vigência deste Plano, a construção e funcionamento
de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.
8.  Assegurar,  mediante  ação  integrada  do  Estado  com  a  União  e  os  Municípios,  o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio nutricional calórico-protéico por faixa etária. 
9.  Ampliar,  progressivamente,  a  jornada  escolar,  objetivando  expandir  a  escola  de  tempo
integral, que abranja um período de, pelo menos, sete horas diárias, com proposta pedagógica
específica  e  com  previsão  de  professores  e  funcionários  em  número  suficiente  e  com
remuneração adequada.
10.  Prover condições técnicas e financeiras para que, no prazo de três anos de vigência deste
Plano, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com base nas Diretrizes
Curriculares Nacionais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental,
bem como nas especificidades de suas respectivas comunidades escolares.
11.  Implantar  os  Temas  Transversais,  como  uma  prática  educativa  integrada,  contínua  e
permanente, em conformidade com a Lei nº 9.795/99 e os Parâmetros Curriculares Nacionais.
12.  Extinguir  o  turno  intermediário  nas  escolas  de mais  de  dois  turnos  diurnos  e  um  turno
noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda.
13.  Proceder,  em  até  dois  anos,  a  uma  revisão  da  organização  didático-pedagógica  e
administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalhador,
sem prejuízo da qualidade de ensino.
14.  Observar  em  programas,  porventura  estabelecidos  complementarmente  ao  programa  de
edição de livros didáticos da União, critérios à adequada abordagem das questões de gênero e
etnia, eliminando  textos discriminatórios ou que  reproduzam estereótipos acerca do papel da
mulher, do negro e do índio.
15.  Ampliar, com a colaboração da União, de quatro para cinco o número de livros didáticos
oferecidos aos alunos das quatro séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a cobrir as
áreas  componentes  das  Diretrizes  Curriculares  Nacionais  e  dos  Parâmetros  Curriculares
Nacionais deste nível da Educação Básica. 
16.  Ampliar  progressivamente,  com  a  colaboração  da União,  a  oferta  de  livros  didáticos  a
todos  os  alunos  das  quatro  séries  finais  do  Ensino  Fundamental,  priorizando  as  regiões  do
Estado com maior dificuldade de acesso dos alunos ao material escrito. 
17.  Prover,  com  a  colaboração  da  União,  as  escolas  do  Ensino  Fundamental  com  textos
literários, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio
ao professor. 
18.  Assegurar  a  elevação  progressiva  do  nível  de  desempenho  dos  alunos  mediante  a
implantação, em regime de colaboração entre o Estado, os Municípios e a União, em todos os
sistemas de ensino, de um programa de monitoramento, avaliação e  revisão e curricular que
utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, voltado para o
enfrentamento  dos  problemas  de  correção  de  fluxo,  evasão  e  repetência,  e  para  o
fortalecimento do sucesso escolar. 
19.  Apoiar e  incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício
da cidadania. 
20.  Implantar  políticas  públicas  que  garantam  o  envolvimento  das  famílias  nas  atividades
escolares  dos  filhos,  como  forma  de  fortalecimento  da  integração  comunidade-escola,  na
perspectiva da cidadania.
21.  Observar  as  metas  estabelecidas  nos  capítulos  referentes  à  Educação  a  Distância,
Formação  de  Professores,  Educação  Indígena,  Educação  Especial,  Educação  do  Campo  e
Financiamento e Gestão, em sua relação com o Ensino Fundamental.



Sugestão:

Níveis/itens =

Objetivos e Metas
Plano Municipal de Educação

ENSINO FUNDAMENTAL

 Objetivos e Metas


1. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:**
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; 
b) instalações sanitárias e para higiene; 
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; 
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino. 

2. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h".**

3. Assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.




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